Patrocínios e Apoios

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As Regras

40ª CONFERÊNCIA DISTRITAL DE ROTARACT CLUB’S DO DISTRITO 4500
CODIRC DO FERVO – RECIFE-PE





REGULAMENTO







No ato da inscrição todos os participantes da 40ª Conferência Distrital de Rotaract Club’s aceitam e concordam com todos os termos e requisitos estabelecidos neste regulamento, respeitando-o e cumprindo-o.



Capítulo I
 Condições Gerais



Art. 1º - Serão considerados participantes da 40ª Conferência Distrital de Rotaract Clubs do Distrito 4500 os rotaractianos, interactianos, rotarianos, damas rotárias e convidados que estejam devidamente inscritos no evento.

§ 1º – Os convidados deverão ser aprovados pelo clube responsável (declarado na inscrição) ou autorizados pela comissão organizadora.
§ 2º - Todos os participantes deverão estar cientes das regras estabelecidas para a Conferência. Feita a inscrição, automaticamente declarar-se-ão dispostos a respeitá-las, sob pena de punição pelo não cumprimento.

Art. 2º - Será imediatamente vetada a inscrição de qualquer pessoa que não obtiver a aprovação de seu clube responsável, exceto companheiros ou convidados que venham a ser aprovados pela comissão organizadora.

Art. 3º - Para participar do evento, os interactianos ou os menores de idade têm que preencher o Termo de Responsabilidade (disponível no blog do evento), que deve ser assinado por um rotariano ou rotaractiano presente, bem como, deverá apresentar à equipe de credenciamento, tão logo chegue ao local do evento, uma declaração dos pais ou responsáveis legais, contendo assinatura e cópia do RG, atestando que têm conhecimento de que o(a) filho(a) está participando do evento. Desta forma, a equipe organizadora não se responsabiliza por nenhum incidente que venha a ocorrer com os companheiros supramencionados.
Art. 4º - Os clubes inscritos responderão por todos os atos praticados por seus associados e convidados que venham a prejudicar a estrutura física da sede (Escola Técnica Almirante Soares Dutra), bem como aos demais prédios ou bens móveis e imóveis que estejam à disposição da Conferência, podendo a comissão organizadora estabelecer punição, em caso de descumprimento.

Art. 5º - O Clube Anfitrião responsabiliza-se pelo alojamento dos participantes inscritos na Conferência das 20h do dia 23/05/2014 às 15h do dia 25/05/2014, com exceção dos que forem autorizados ou convidados previamente pela comissão organizadora.

Art. 6º - Os participantes que quiserem se ausentar do alojamento devem comunicar à comissão organizadora, no entanto, esta não se responsabiliza por qualquer infortúnio que possa ocorrer fora das dependências da sede do evento.

Art. 7º - Será penalizado civil e/ou criminalmente, o associado ou convidado que venha a destruir ou danificar qualquer bem pertencente ou que esteja sob responsabilidade do Clube Anfitrião, ou que venha a praticar desordem e descumprir com esse regulamento, ficando a critério da comissão organizadora, deliberar a punição.

Parágrafo Único - A vigilância será feita através de observação dos integrantes da comissão organizadora e da equipe de seguranças.



Capítulo II
Das Inscrições



Art. 8º - Estarão abertas as inscrições a partir do dia 25 de agosto de 2013, obedecendo aos seguintes prazos e valores:
I – No dia 25 de agosto de 2013, durante o encerramento da LX Assembleia do Distrito 4500, o valor da inscrição será de R$ 35,00 (Trinta e cinco reais), excepcionalmente;
II – Entre os dias 01 de novembro de 2013 a 31 de dezembro de 2013, o valor da inscrição será de R$ 45,00 (Quarenta e cinco reais);
III – Entre os dias 01 de janeiro de 2014 e 30 de abril de 2014 o valor da inscrição será de R$ 50,00 (Cinquenta Reais).
IV – A partir do dia 30 de abril de 2014 até o dia do evento o valor da inscrição será de R$ 60,00 ( Sessenta Reais).

Art. 9º - Os participantes ou os clubes que optarem pelas inscrições com antecedência, deverão cumprir os seguintes procedimentos:
I – Efetuar o depósito do valor da inscrição, nos termos do artigo anterior, na conta do companheiro Bruno Bueno de Lira Nepomuceno, secretário, qual seja: Instituição Bancária: Banco do Brasil S/A, Agência: 1509-1, Conta Corrente: 34415-X;
II – Após o depósito, o participante deverá preencher o formulário padrão de inscrição, que está disponível no endereço eletrônico http://codircdofervo4500.blogspot.com.br/p/blog-page.html?m=1

Parágrafo Único: O comprovante do depósito deverá ser enviado para o e-mail do evento (codircdofervo@gmail.com), para que assim seja realizada a confirmação da inscrição.

Art. 10º - No caso da não confirmação do depósito do participante ou do clube com a comissão organizadora, a(s) inscrição(ões) serão dadas como inválidas.

Art. 11º - Caso a inscrição seja invalidada ou exista desistência de 01 ou mais participante(s) que já tenha(m) efetuado o depósito, a comissão organizadora não devolverá, em hipótese alguma, o valor da inscrição. Contudo, caso o(s) desistente(s), queira(m) transferir seu acesso ao evento para outro participante, deverá enviar e-mail à organização (codircdofervo@gmail.com) relatando o caso e nomeando o substituto. Neste caso, o novo participante deverá preencher normalmente o formulário de inscrição, disponível no blog do evento.

Art. 12º – No dia do evento, o candidato que tiver efetuado sua inscrição antecipadamente, deverá apresentar documento de identificação para receber o crachá e o seu material.

Art. 13º - O participante inscrito terá direito a alojamento, alimentação (lanche da sexta a noite, café da manhã, almoço e jantar do sábado e café da manhã e almoço do domingo), kit CODIRC, city tour e aos companheirismos descritos na Programação.



Capítulo III
Da Organização e Das Responsabilidades



Art. 14º – A programação será cumprida a risca, nos horários pré-estabelecidos, independente do número de participantes que estejam presentes.

Art. 15º - É obrigatório o uso do crachá durante toda a Conferência, dentro e fora da escola-sede, exceto durante os companheirismos, oportunidade em que ingressarão no local apenas os que estiverem com suas pulseiras de identificação.

Art. 16º – É obrigatório o uso de trajes condignos com o programa rotário em todo o evento, e em especial durante as plenárias, quando todos os participantes deverão vestir calças compridas.

Art. 17º - O Clube Anfitrião estará isento da responsabilidade de disponibilizar colchões ou colchonetes, lençóis, travesseiros, toalhas e/ou ventiladores, sendo esta uma responsabilidade de cada participante.

Art. 18º - As refeições serão servidas apenas nos horários pré-estabelecidos e deverão ser realizadas obrigatoriamente no local indicado para alimentação pela comissão organizadora.



Capítulo IV
Das Proibições



Art. 19º - Será terminantemente proibido:

I - Colocar pregos e ganchos nas paredes e portas ou praticar qualquer ação que modifique o espaço interno do colégio;

II - Mudar o local dos alojamentos previamente indicado pela comissão organizadora;

III - Ingerir bebidas alcoólicas ou fumar nas dependências dos alojamentos e do auditório;

IV – Quaisquer manifestações atentatórias ou discriminatórias de cunho racista, homofóbico ou religioso;

V - Praticar atividade sexual ou que se assemelhe a ela nas dependências da escola;

VI - Aparecer com trajes inconvenientes nas portas e janelas, como também o uso de vestimentas incompletas;

VII - O ingresso de não participantes nas dependências da Escola;

VIII - Realização de batucadas ou sons perto dos alojamentos nos horários das plenárias, apresentações e de descanso;
IX - Ligar Equipamentos de Som (simples ou de automóveis) dentro, em frente ou nas adjacências do Colégio;

X - Soltar bombas ou qualquer artefato que venha a quebrar a rotina e a tranquilidade do local;

XI – Praticar qualquer atividade que gere constrangimento aos demais companheiros.
XII - Adentrar no companheirismo do sábado à noite com qualquer tipo de bebida.


Capítulo V
Das Disposições Gerais



Art. 20º - O Clube anfitrião não se responsabiliza pela guarda de dinheiro, jóias, celulares ou quaisquer objetos de valor material e/ou afetivo existentes nos alojamentos.

Art. 21º - Em caso de descumprimento deste Regulamento, caberá à comissão organizadora o critério de punição para o participante infrator, que vai de advertência verbal, expulsão do evento ou Intimação Judicial.

Art. 22º - Os casos omissos por esse Regulamento serão julgados pela comissão organizadora da XL CODIRC do Distrito 4500, podendo esta tomar qualquer tipo de decisão referente à realização da Conferência.

Art. 23º - O presente Regulamento entra em vigor na data da sua publicação e cessa seus efeitos após a realização da XL CODIRC do Distrito 4500.




Recife, estado de Pernambuco

 26 de julho de 2013.




Rebeca Soares do Nascimento  
              Presidente                  

Jamerson da Silva Lima
Presidente da CODIRC do Fervo
                                                                                                                                             
Gutargo Teixeira
Redator




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TERMO DE RESPONSABILIDADE
Eu, _________________________________________________, pai, mãe ou responsável do (a) _________________________________________________, nascido (a) em ____/_____/_________, membro do Interact Club _____________________________________, ou convidado do(e) _______________________________________________, autorizo a sua participação nos companheirismos da 40ª Conferência de Rotaract Clubs do Distrito 4500, a Codirc do Fervo, estando ciente do regulamento e das condições para o referido ingresso à festa.
FAVOR ANEXAR CÓPIA DA IDENTIDADE DAS DUAS PESSOAS QUE ASSINAM ESTE DOCUMENTO, CASO O MENOR NÃO POSSUA, FAVOR ANEXAR O RESPECTIVO REGISTRO DE NASCIMENTO.
__________________, _____ de _________________, 




_____________________ _____________________
Pai ou responsável                    Menor de idade

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